Regulamento - Halloween da Pabllo Vittar
Última atualização: 11.6.2024
REGULAMENTO
“VOCÊ NO HALLOWEEN DA PABLLO”
Promotora Mandatária
OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA.
Rua Barão de Suruí, 143, 1º Andar, Campo Belo
CEP 04612-120 - São Paulo- SP
CNPJ 04.466.924/0001-39
Promotora Aderente
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911, Parte - Rio Abaixo
CEP 12321-150 - Jacareí – SP
CNPJ 19.900.000/0001-76
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF N° 01.030285/2023.
MODALIDADE SORTEIO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção comercial intitulada “VOCÊ NO HALLOWEEN DA PABLLO”, adiante “Promoção”, será realizada na modalidade sorteio, pela OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA., na qualidade de Promotora Mandatária, em parceria com a CERVEJARIA KAISER, na qualidade de Promotora Aderente ou “Amstel”, denominadas em conjunto “Promotoras”, em todo território nacional, com início no dia 24/10/2023 e apuração do sorteio no dia 06/11/2023.
1.2 Esta promoção será destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, devida e regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que cumpram integralmente as condições de participação ora estabelecidas (“Participantes”).
1.2.1 Aqueles que desejarem participar devem estar cientes que deverão ter disponibilidade para participar do evento “HALLOWEEN DA PABLLO VITTAR”, na cidade de São Paulo/SP e, se for o caso, viajar para esta cidade no período de realização do evento, programado para o dia 10 de novembro de 2023.
1.3 O período de participação para a efetivação do cadastro no site da promoção terá início às 8h do dia 24/10/2023 e término às 23h59 do dia 01/11/2023 (horário oficial de Brasília).
1.3.1 Caso todos os Números da Sorte disponibilizados tenham sido integralmente distribuídos antes do encerramento do período de participação, a promoção será considerada encerrada antecipadamente. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção pelo site www.amstelbrasil.com/halloweendapabllo
1.4 O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede
2 DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para fins de participação nesta promoção, o interessado deverá realizar o cadastro de seus dados pessoais no site da promoção www.amstelbrasil.com/halloweendapabllo e dar o seu aceite aos termos deste Regulamento, para fazer jus a 1 (um) número da sorte para concorrer no sorteio de acordo com a extração da Loteria Federal.
2.1.1 Não será necessário a compra de produtos Amstel para participar desta promoção, bastando a realização do cadastro no site.
2.2 Ao acessar o site, o interessado deverá informar os seguintes dados pessoais: (a) nome e sobrenome; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) e-mail válido; (f) gênero; e (g) endereço completo com CEP.
2.3 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.
2.3.1 O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF e e-mail informados pelo interessado.
2.4 Uma vez preenchidos os dados pessoais, o interessado deverá: (i) manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão), ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais, sem qualquer ônus para estas, a fim de: formar banco de dados; analisar as participações havidas nesta Promoção; efetivar a entrega da premiação; enviar o banco de dados ao órgão regulador; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; divulgar o seu nome, caso venha a ser o contemplado; e compartilhá-los, exclusivamente, com as demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção e com o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), para fins de identificação de todos os participantes (nome e CPF) e números da sorte distribuídos antes do sorteio e de prestação de contas (dados dos contemplados); e (ii) aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade do site.
2.4.1 A ausência da adesão aos termos do Regulamento; de aceite aos Termos de Uso e à Política de Privacidade; e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
2.5 O Participante poderá consentir, ainda, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras tratem os seus dados pessoais (a saber: seu nome, e-mail e telefone) para enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de, no curso da promoção, serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A falta de consentimento neste item não impedirá a participação.
2.6 Após a finalização do cadastro, o participante receberá um número da sorte na própria tela para download, sendo, ainda, enviado no e-mail cadastrado no site da promoção no prazo de 1 (um) dia útil.
2.6.1 Cada participante poderá concorrer no sorteio com 1 (um) único número da sorte.
QUADRO I - SORTEIO
Inicio do Período de Participação |
Final do Período de Participação |
Data da extração da LF |
Apuração |
Quantidade de Sorteados |
Valor do Prêmio |
24/10/2023 |
01/11/2023 |
04/11/2023 |
06/11/2023 |
1 |
R$ 900,00 |
3 PREMIAÇÃO
3.1 A premiação desta promoção consiste em 1 (um) par de ingressos para o evento “HALLOWEEN DA PABLLO”, que ocorrerá no VIBRA SÃO PAULO, localizado na cidade de São Paulo/SP, no dia 10 de novembro de 2023, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
3.2 Para que o ganhador e seu acompanhante possam usufruir da premiação, as Promotoras arcarão com todas as despesas necessárias, descritas no item 8.3 deste Regulamento.
3.3 O valor total da premiação é de R$ 900,00 (novecentos reais).
4 FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
4.1 Durante o período de participação será emitida 1 (uma) série única, composta por 100.000 (cem mil) números de ordem de 00.000 a 99.999.
4.2 Os números da sorte distribuídos aos Participantes serão compostos por 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondentes ao número de ordem sorteável, numerado de 00.000 a 99.999, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, conforme o exemplo a seguir:
Número da Sorte:
Exemplo de Número da Sorte |
|||
6 |
8 |
9 |
0 |
4.3 A partir da conclusão do cadastro, o número da sorte a que o participante fizer jus será gerado, sendo disponibilizado, imediatamente, na tela do cadastro e enviado via e-mail, em até 1 (um) dia útil.
4.3.1 Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
4.4 Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SRE/MF um resumo do banco de dados, contendo os números dos CPFs e os nomes dos Participantes, os números da sorte, data e horário de distribuição dos números da sorte correspondentes, que será anexado na aba “Apuração”, no sistema SCPC.
5 IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
5.1 Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 04/11/2023, para fins de identificação do único participante contemplado.
5.2 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, será considerada a data da extração da Loteria Federal subsequente.
5.3 Para obtenção do único potencial contemplado do sorteio, será identificado o Número da Sorte contemplado, que corresponderá aos algarismos das UNIDADES SIMPLES no 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidas verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 3 3 4 8
2º prêmio: 9 2 5 4 2
3º prêmio: 0 7 0 8 0
4º prêmio: 7 3 1 9 1
5º prêmio: 8 2 0 3 2
Número da Sorte base Contemplado: 82012
5.4 Desta forma, será considerado como potencial ganhador o portador do número da sorte base contemplado identificado, nos termos supra previstos, caso tenha sido efetivamente distribuído.
5.5 Caso o Número da Sorte Contemplado não encontre seu correspondente nos Números da Sorte distribuídos pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante ou caso seu titular não preencha quaisquer dos requisitos obrigatórios para sua contemplação, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio, o portador do Número de Ordem efetivamente distribuído imediatamente superior ao número de base encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao número de base encontrado, de forma decrescente, até que se identifique o potencial ganhador.
6 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO POTENCIAL GANHADOR
6.1 De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 06/11/2023, às 14h, na sede da SQUADFY TECNOLOGIA LTDA., empresa fornecedora de tecnologia da promoção, localizada na Avenida Marcos Penteado De Ulhoa Rodrigues, 939, 8º andar, Torre I Edifício Jacarandá, CEP 06460-040, Tamboré – Barueri – SP.
6.2 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração do ganhador, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário ora previstos.
6.2 O titular do Número da Sorte contemplado será localizado logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou por e-mail, de acordo os dados constantes do seu cadastro, sendo comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer documentos válidos necessários a comprovar sua identidade e validar o cadastro na promoção (RG, CPF e comprovante de endereço), dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas do efetivo contato.
6.4 Dentro desse mesmo prazo, o potencial ganhador deverá manifestar o seu real interesse e viabilidade em participar do evento “HALLOWEEN DA PABLLO, na cidade de São Paulo/SP, previsto para o dia 10 de novembro de 2023.
6.5 Decorridas as 24h (vinte e quatro horas) do efetivo contato com o potencial contemplado pela Promotora Mandatária sem o atendimento da solicitação, haverá a sua desclassificação.
6.5.1 Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o potencial contemplado, será realizada à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.6 A partir do recebimento dos documentos enviados pelo potencial contemplado, a Promotora Mandatária procederá à validação da documentação, confirmando ou não a efetiva contemplação, comunicando o participante acerca da decisão final.
6.7 Na hipótese de desclassificação, independentemente do motivo, será aplicada a Regra de Aproximação, prevista neste Regulamento, para identificar outro participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, será declarado como ganhador desta promoção.
6.8 Após a validação do ganhador, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SRE/MF, quando da prestação de contas.
7. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
7.1 A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de documento que ficará disponível na sede de uma das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SRE/MF, quando da prestação de contas.
7.2 Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição, podendo haver exibição desta por meio de imagens ilustrativas no site da promoção e no material de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.
8. ENTREGA DO PRÊMIO
8.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao ganhador no dia da realização do evento, em local e horário previamente combinados com a Promotora.
8.2 Para ter direito de receber o prêmio, o ganhador obriga-se a comprovar sua identidade, enviando, por e-mail, cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF e comprovante de residência), além de assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para as Promotoras, nos termos da lei. Será permitida a assinatura eletrônica do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
8.3 Para que o ganhador e seu acompanhante possam usufruir da premiação, as Promotoras arcarão com todas as despesas de transporte (aéreo ou terrestre, conforme local de residência e a critério das Promotoras), traslados até o local do evento, alimentação e hospedagem, se necessário for, em apartamento duplo, hotel de categoria turística. As decisões acerca das despesas caberão, exclusivamente, às Promotoras.
8.3.1 As Promotoras comprometem-se a arcar exclusivamente com as despesas listadas no item 8.3 acima. Assim, excluem-se qualquer outro elemento ou despesa não informada, incluindo, mas não se limitando a despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não citados, locação de carros, utilização de cofres, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral, lembranças, gasolina, estacionamentos, tributação e/ou multa expedida pela Receita Federal do Brasil, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e de seu acompanhante.
8.3.2 Havendo necessidade de transporte (aéreo ou terrestre), o ganhador e seu acompanhante deverão partir do mesmo local.
8.3.3 O acompanhante do Participante contemplado deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
8.3.4 Caso o ganhador opte por não levar acompanhante, não terá qualquer direito a compensação e/ou reembolso financeiro por conta dessa renúncia, nem tampouco a prêmio alternativo.
8.3.5 Na hipótese de alteração da data do evento pela organização responsável, o contemplado será comunicado a respeito.
8.3.6 As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer e/ou sofrer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante o evento.
8.4 Na eventualidade de o potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
8.5 Caso o contemplado não compareça no dia do evento (10/11/2023), perderá o direito à premiação, nada podendo reclamar a respeito.
8.6 Ao receber a sua premiação, o participante contemplado aceita sem imposição de qualquer outra obrigação às Promotoras, isentando-as, assim como aos seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da premiação.
8.7 A premiação disponibilizada nesta promoção não poderá ser comercializada ou convertida, no todo ou em parte, em dinheiro, sendo certo que a responsabilidade das Promotoras se encerra com a sua entrega.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A divulgação desta Promoção será realizada no site www.amstelbrasil.com/halloweendapabllo, por meio de anúncios em redes digitais e portais de informação, pelas redes sociais da marca Amstel e da Pabllo Vittar, e por outros meios que as Promotoras julgarem necessários.
9.2 As Promotoras se comprometem a divulgar o número do Certificado de Autorização SRE/MF no Regulamento, que estará à disposição para consulta no site durante todo o período de participação, ficando dispensadas de sua aposição nas peças de divulgação.
9.3 A divulgação do nome do ganhador e de seu número da sorte ocorrerá em 09/11/2023, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da promoção.
10 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
10.1 Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a concorrer no sorteio e/ou ao recebimento do prêmio, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, irregular e/ou desleal; que atente contra os objetivos e condições de participação previstos nesse Regulamento; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do participante cadastrado na Promoção; (ii) sem a assinatura do Termo de Quitação para recebimento da premiação; (iii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados; (iv) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e (v) de participantes que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação.
10.2 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) as participações em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
10.3 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
10.4 Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do participante, a sua desclassificação e cancelamento da entrega do prêmio, ficando o participante, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
10.5 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o participante cadastrado perderá o direito de participação nesta Promoção, seguindo-se os critérios descritos no Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar 1 (um) participante cuja participação seja considerada regular, nos termos deste Regulamento, que será contemplado nesta Promoção.
10.6 Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e da Política de Privacidade e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os dados pessoais fornecidos, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 2.4.
11.2 As Promotoras, neste momento, se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018), garantindo que, os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, exceto nos casos autorizados em lei e, quando necessário, para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.
11.3 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras para operacionalizar essa Promoção e com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção tratem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
11.4 Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados das Promotoras, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
11.5 Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal e/ou para o exercício de direitos das Promotoras em processo administrativo, judicial ou procedimento arbitral.
11.6 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao “Fale Conosco” no site da promoção.
11.7 Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação pelo participante da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos dispostos no item 11.11 abaixo.
11.8 Fica o Participante ciente de que o consentimento previsto no item 2.5 poderá ser revogado a qualquer tempo, podendo o Participante solicitar às Promotoras a interrupção do envio dos informativos a qualquer momento, nos termos estabelecidos neste Regulamento e na Política de Privacidade disponível no e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
11.9 As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais e sensíveis: (i) do ganhador: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados (conforme consentimento do item 2.5).
11.10 O participante contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e/ou eletrônica, a serem veiculados em território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Promotoras.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
12.2 Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do “Fale Conosco” no site www.amstelbrasil.com/halloweendapabllo
12.3 As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do interessado em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos participantes.
12.4 Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.5 Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante.
12.6 Estão impedidos de participar de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (iii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta Promoção.
12.6.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.
12.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
12.8 A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
12.9 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
12.10 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo obtido previamente a devida autorização da SRE/MF.